Regras mais claras para a atividade de lobbying de países terceiros na UE
Os eurodeputados reforçaram o texto original da Comissão Europeia, centrando-se sobretudo em definições claras e na proteção das organizações da sociedade civil. O objetivo da nova diretiva é estabelecer regras uniformes para as actividades que se destinam a influenciar a tomada de decisões da UE em nome de países terceiros mediante o pagamento de uma taxa - desde comentários sobre legislação a campanhas de comunicação ou propostas de alteração da legislação.
O âmbito de aplicação inclui, por exemplo, consultas sobre políticas, participação em conferências, comunicação através de influenciadores, elaboração de análises ou organização de campanhas. Por outro lado, estão explicitamente excluídas as actividades que não são de lobbying por natureza: actividades diplomáticas, meios de comunicação social, investigação académica ou serviços jurídicos comuns. O Parlamento Europeu sublinha que o financiamento de ONG com subvenções de países terceiros não deve ser automaticamente considerado como atividade de lobbying.
A diretiva introduzirá registos nacionais obrigatórios, que serão ligados através de um portal central europeu. O objetivo é reforçar a supervisão e a confiança do público, mas sem que o registo em si mesmo seja um "sinal de suspeição".
Os eurodeputados sublinham que, ao contrário de algumas "leis de agentes estrangeiros", a nova regra não deve conduzir ao estigma, à penalização ou ao silenciamento da sociedade civil. A lei destina-se a proteger a democracia e não a impedir o seu funcionamento.
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