Regras da UE contra a desflorestação

26. 11. 2025 - O Parlamento Europeu aprovou regulamentos que facilitam o cumprimento das regras da UE contra a desflorestação por parte das empresas. As empresas terão um ano a mais de prazo e os pequenos operadores terão procedimentos mais simples.
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Os eurodeputados chegaram a acordo sobre uma proposta para facilitar a aplicação prática das regras relativas à desflorestação adoptadas em 2023. A UE quer impedir que os produtos relacionados com a destruição das florestas tropicais e outras florestas - do café ao óleo de palma, da madeira à carne de bovino - entrem no mercado europeu.

De acordo com a nova posição do Parlamento Europeu, todas as empresas terão um ano adicional para cumprir a diretiva. Os grandes operadores e comerciantes terão de cumprir as novas regras a partir de 30 de dezembro de 2026, enquanto as pequenas e microempresas terão de o fazer a partir de 30 de junho de 2027. O tempo adicional destina-se a assegurar uma transição suave e a permitir o reforço do sistema informático através do qual serão apresentadas as declarações de origem electrónicas.

Os eurodeputados propõem também a simplificação do sistema de diligência devida. A obrigação de apresentar declarações de rastreabilidade deve ser suportada pela empresa que coloca pela primeira vez o produto no mercado da UE e não por quem o revende posteriormente. As micro e pequenas empresas deverão ter de apresentar apenas uma declaração única e simplificada.

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